Aquisição de uma
sepultura:
a) R.G.
b) CIC
c) Comprovante de endereço, CEP, telefone e local de
trabalho.
d) Assinatura de um contrato de concessão em duas
vias, com a ACP.
Sepultamento:
a) Declaração de óbito expedida pelo Serviço
Funerário do Município.
b) Comprovação da concessão da sepultura.
c) Estar em dia com as taxas de manutenção.
Obs.: Se a pessoa que está cuidando do sepultamento
não for o proprietário, é necessário uma autorização
por escrito do titular e a assinatura de um termo de
responsabilidade de quem está tratando do funeral. O
concessionário deve deixar uma autorização, com
firma reconhecida, para uma ou mais pessoas da
família, habilitando-as a autorizar um sepultamento.
A atualização das autorizações de concessão,
exclusão, transferências ou outros serviços, são de
responsabilidade do concessionário titular ou
herdeiro legal.
Exumação, Inumação:
a) Preencher o requerimento de exumação/inumação.
b) Certidão de óbito do falecido.
c) Xerox do RG do concessionário e/ou do parente
mais próximo.
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Outras
dúvidas, ligue para: (11) 3081-3311
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