Informações Importantes Sobre Cremação
Legislação
A cremação de corpo cadavérico humano é regida pela Lei Federal nº. 6.015 de 31/12/1973 e pelo provimento CG-13/80, da Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
A cremação será efetuada, sempre após o decurso de 24 horas, contadas a partir do falecimento, e desde que atendidas as seguintes formalidades:
Cremação para os casos de morte natural
a) Será feita daquele que houver manifestado a vontade de ser cremado, constante de declaração expressa, por instrumento público ou particular, neste caso com firma reconhecida e assinada por 03 (três) testemunhas e registrada no Cartório de Títulos e Documentos ou;
b) Quando ocorrer morte natural e o falecido não houver, manifestado em vida, discordância quanto a cremação.
c) Em qualquer dos casos acima será obrigatório a apresentação do atestado de óbito firmado por 02 (dois) médicos ou por 1 (um) médico legista, além da presença do representante legal e de 02 (duas) testemunhas, para autorização da cremação.
Cremação para os casos de morte violenta
a) O atestado de óbito deverá ser assinado por 01 (um) médico legista e só será efetuada a cremação mediante autorização do Poder Judiciário o qual exige uma declaração do delegado de polícia responsável pelo inquérito e do I.M.L esclarecendo que não se opõem à cremação, bem como o Boletim de Ocorrência.
b) Além disso, exige-se a presença do representante legal e 02 (duas) testemunhas, para efetivação da cremação.
Obs: A autorização do Poder Judiciário não supre a presença do representante legal para autorizar a cremação.
Cremação de Ossos para os casos de morte natural
Os restos mortais, após a regular exumação, poderão ser cremados, mediante o consentimento expresso do representante legal do falecido e oficio emitido pelo Cemitério de origem, informando os dados dos despojos a serem cremados e também cópia autenticada da certidão de óbito.
Cremação de Ossos para os casos de morte violenta
Declaração de exumação, informando os dados do corpo exumado fornecida pelo cemitério, xerox autenticada da certidão de óbito, autorização do Poder Judiciário esclarecendo que a justiça não se opõe à cremação, bem como a presença do representante legal do falecido para autorização da cremação.
Cremação de Membros
É necessária assinatura de 02 (dois) médicos em receituário próprio, constando o membro amputado e sua causa, além da presença de um representante legal para autorização da cremação.
Cremação para os casos de pessoas estrangeiras não residentes no país
No caso de morte natural de cidadão estrangeiro, não residente no país, a cremação deverá ser devidamente autorizada por autoridade judicial competente, mediante solicitação formulada pelo consulado do país expedidor do passaporte do falecido, da qual conste o nome e cargo de quem a formulou.
Representantes Legais
São considerados representantes legais, para fins de autorização de cremação, rigorosamente pela ordem:
1º O cônjuge sobrevivente
2º Os descendentes (filhos e netos)
3º Os ascendentes (pais e avós)
4º Os irmãos (em ordem colateral)
Esclarecemos que outro parente, da ordem acima citada, somente poderá autorizar a cremação se o anterior for comprovadamente falecido.
O autorizante deverá ser maior de 18 anos e estar munido de documentos de identidade e documentação que comprove o grau em parentesco.
Caso o falecido tenha manifestado por escrito a vontade de ser cremado, e essa declaração esteja devidamente registrada em Cartório de Títulos e Documentos, com firma reconhecida do declarante e assinatura de 03 (três) testemunhas, não será exigida a autorização do representante legal para efetivação da cremação. (Modelo declaração anexa)
Se o falecido não possuir representante legal e não tiver deixado por escrito sua vontade de ser cremado, a cremação não poderá ser realizada.
Os médicos que assinam os atestados deverão ser acompanhados dos respectivos endereços e números do registro no Conselho Regional de Medicina (CRM).
Ultimadas as cerimônias Fúnebres e Ecumênicas, a urna funerária será conduzida para o recinto de cremações, onde será vedada a presença de pessoas estranhas ao serviço, bem como aos parentes do falecido, exceção feita em casos especiais e autorizados por escrito pela administração do crematório.
As cinzas resultantes da cremação serão recolhidas individualmente e acondicionadas em urna apropriada escolhida pela família, devidamente identificada pelo numero de registro de cremação e os dados relativos à identidade do falecido e data da cremação.
A urna cinerária será entregue, no prazo de 10 dias, a quem o falecido houver indicado em vida ou ao seu representante legal.
As cinzas poderão ser espargidas em áreas ajardinadas reservadas para esse fim, guardadas em nichos existentes em nosso cinerário ou no próprio jazigo da família, ou também receber o destino indicado em vida pelo falecido ou pelo seu representante legal.
O crematório dispõe de salão para Cerimônias Ecumênicas, que poderá ser utilizado pelos familiares e amigos para a cerimônia de despedida como: cultos, missas ou homenagens com duração aproximada de 30 minutos, acompanhada de música mecânica a ser escolhida, ou música ao vivo sob consulta.
Observações importantes para os familiares
Os familiares deverão ser informados que o falecido seja entregue sem nenhuma jóia ou objetos de valor;
Corpos embalsamados deveram ser feito com produtos que não prejudique o processo de cremação;
O autorizante pela cremação deverá providenciar a retirada previa de marca–passo pelo médico, ou equipamentos congêneres, do corpo do falecido;
Polímeros como teflon, nylon e outros usados em roupas ou em adornos deverão ser evitados e sapatos com sola de borracha;
Quando qualquer interessado em cremação indagar quanto à anuência de determinada religião ou seita a essa pratica, nós devemos orientá-los para que consultem os respectivos lideres.